Decreto-Lei n.º 44921 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional para a realização da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional para a realização da empreitada de «Convento dos Agostinhos, em Vila Viçosa - Adaptação a seminário»

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Considerando que durante a execução das obras de «Convento dos Agostinhos, em Vila Viçosa - adaptação a seminário», cuja orientação e fiscalização foi confiada à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43927, de 22 de Setembro de 1961, se verificou a conveniência de introduzir algumas alterações ao projecto, tendentes à realização de mais alguns trabalhos não previstos de início, o que, consequentemente, obrigou a um sensível atraso na realização da obra;

Considerando que se torna necessário celebrar contrato adicional para a realização dos novos trabalhos e prorrogar até ao fim do corrente ano o prazo previsto no mencionado diploma, de harmonia com o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43927, de 22 de Setembro de 1961, a celebrar contrato adicional ao contrato n.º 1453, de 6 de Novembro do mesmo ano, com Anselmo Costa, para a realização da empreitada de «Convento dos Agostinhos, em Vila Viçosa - Adaptação a seminário», pela quantia de 716000$00, que, acrescida do valor do contrato referido, perfaz o montante de 1697635$20.

Art. 2.º Como consequência do disposto no artigo anterior, é prorrogado até ao fim do corrente ano o prazo previsto para a realização da obra, não podendo a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário despender, com pagamentos relativos às obras executadas, mais do que 194796$30, correspondente ao saldo do contrato anteriormente celebrado em conta da verba referida no n.º 2.º do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 43927, e 716000$00, em conta da comparticipação a conceder ao abrigo do n.º 3.º do mesmo artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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