Decreto-Lei n.º 44922 — Permite à reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, o pessoal técnico indispensável para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1965-04-15, Decreto-Lei n.º 46274 — Dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 4…
Permite à reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, o pessoal técnico indispensável para a conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços, bem como o pessoal menor necessário para a guarda e vigilância do edifício do restaurante universitário
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Poderá a reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, por conta de verbas globais inscritas no orçamento, o pessoal técnico indispensável para a conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços, bem como o pessoal menor necessário para a guarda e vigilância do edifício do restaurante universitário.
§ único. O número de unidades a contratar e a respectiva remuneração serão fixados por despachos dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.
Art. 2.º Consideram-se, para todos os efeitos, legalmente autorizados os contratos que anteriormente à entrada em vigor do presente diploma tenham sido celebrados nas condições do artigo anterior.
Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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