Decreto n.º 44924 — Substitui o itinerário da estrada nacional n.º 3, previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 34593, e altera…

Tipo Decreto
Publicação 1963-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o itinerário da estrada nacional n.º 3, previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 34593, e altera, consequentemente, as classificações das vias nacionais afectadas pela referida substituição

Histórico de alterações JSON API

Aditamento ao plano rodoviário

No plano rodoviário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, foi previsto que a estrada nacional n.º 3, ligando Carregado a Castelo Branco, seguisse, a partir de Abrantes, por Sardoal e Sobreira Formosa.

Verificou-se, entretanto, que a deslocação do traçado previsto mais para sul, passando em Mação, Envendos e Fratel, até entroncar na estrada nacional n.º 18, com a qual passará a ter um troço comum antes de Castelo Branco, além de permitir uma solução tècnicamente preferível, designadamente em planta e em perfil longitudinal, trará ainda uma sensível redução na extensão e no custo, vantagens acrescidas pela possibilidade de servir um maior número de povoações e, o que tem real interesse quanto ao aspecto turístico, de oferecer um itinerário mais rico sob o ponto de vista panorâmico.

Ao considerar-se, precedendo parecer favorável do Conselho Superior de Obras Públicas, esta alteração, não deixou contudo de assegurar-se, conforme mapa anexo ao presente decreto, a ligação por estradas nacionais das regiões através das quais se desenvolveria o traçado anteriormente previsto.

Aproveita-se a oportunidade para considerar a variante ao traçado desta mesma estrada nas proximidades de Abrantes e, bem assim, para incluir a variante à estrada nacional n.º 2, por forma a evitar a travessia de Sardoal.

Todas as outras alterações de classificação são consequentes das mudanças de traçado atrás citadas.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O itinerário da estrada nacional n.º 3, previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, é substituído pelo indicado no mapa anexo a este decreto, sendo consequentemente alteradas, conforme consta do mesmo mapa, as classificações das vias nacionais afectadas por esta substituição.

§ único. O mapa referido, que vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas, constituirá aditamento aos publicados com o Decreto-Lei n.º 34593, devendo nestes considerar-se eliminadas as estradas alteradas pelo presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Mapa anexo ao Decreto n.º 44924

Estradas nacionais classificadas nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/03/06600/02710272.pdf))

Ministério das Obras Públicas, 19 de Março de 1963. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

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