Decreto n.º 44927 — Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento e montagem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos de telefonia múltipla por correntes de transporte para a ligação telefónica e radiofónica entre Coimbra e Covilhã e respectivos equipamentos acessórios
Necessita a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de adjudicar o fornecimento e montagem dos equipamentos de telefonia múltipla para o cabo hertziano Coimbra-Covilhã.
Como o encargo se reparte por mais de um ano económico, há que dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar contrato com a firma Sociedade Ericsson de Portugal, Lda., para o fornecimento e montagem dos equipamentos de telefonia múltipla por correntes de transporte para a ligação telefónica e radiofónica entre Coimbra e Covilhã e respectivos equipamentos acessórios, pela importância de 10700000$00.
Art. 2.º A liquidação deste encargo deverá repartir-se pelos anos económicos de 1963, 1964, 1965 e 1967, despendendo-se no primeiro destes anos o valor máximo de 1605000$00, em 1964 a quantia de 1605000$00, acrescida do que se apurar como saldo de 1963, em 1965 a quantia de 6420000$00, acrescida do que se apurar como saldo do ano de 1964, e em 1967 a quantia de 1070000$00, acrescida do que se apurar como saldo do ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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