Decreto n.º 44928 — Concede à viúva de um soldado da Guarda Nacional Republicana a pensão por serviços excepcionalmente relevantes…

Tipo Decreto
Publicação 1963-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

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Concede à viúva de um soldado da Guarda Nacional Republicana a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País

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Considerando que o falecido soldado da Guarda Nacional Republicana Julião dos Santos foi condecorado com o grau de cavaleiro da Ordem Militar da Torre e Espada por decreto de 28 de Junho de 1930, em consequência da prática de acto de abnegação e altruísmo, não hesitando expor a sua própria vida para salvar a do seu semelhante, revelando com o seu gesto nítida compreensão dos seus deveres;

Atendendo a que a viúva de tão valoroso militar ficou em precárias circunstâncias económicas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto no § 2.º do artigo 3.º do Decreto n.º 17335, de 10 de Setembro de 1929, a Maria Carminda de Oliveira, viúva do soldado da Guarda Nacional Republicana Julião dos Santos, falecido em 23 de Abril de 1962, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País do quantitativo que lhe competir nos termos daquele diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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