Decreto n.º 44931 — Concede à viúva e órfãos de um piloto aviador civil do Aeroclube do Congo a pensão por serviços excepcionalmente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede à viúva e órfãos de um piloto aviador civil do Aeroclube do Congo a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País
Considerando que o piloto aviador civil do Aeroclube do Congo Rui José de Lemos Moller Freiria teve, desde o início das actividades terroristas no Norte da província ultramarina de Angola, acção exemplar e digna de reconhecimento nacional, realizando em circunstâncias especiais de perigo inúmeras missões de serviço, na última das quais encontrou a morte;
Considerando que o falecido piloto aviador lutou com denodo e valentia para a defesa da integridade do território português, prestando altos e assinalados serviços ao País;
Atendendo a que a viúva e filhos de quem tão heróica e devotadamente serviu a Nação ficaram em precárias circunstâncias económicas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto no § 2.º do artigo 3.º do Decreto n.º 17335, de 10 de Setembro de 1929, a Maria Leonor da Rocha Mendes Moller Freiria, Maria Luísa Mendes Moller Freiria e Rui Henrique José Mendes Moller Freiria, viúva e órfãos do piloto aviador civil do Aeroclube do Congo falecido em 4 de Junho de 1961, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que lhes competir nos termos daquele diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
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