Decreto n.º 44933 — Determina que da pensão concedida à viúva de um capitão pelo Decreto n.º 44670 passe a comparticipar uma órfã, viúva…
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Determina que da pensão concedida à viúva de um capitão pelo Decreto n.º 44670 passe a comparticipar uma órfã, viúva, do mesmo oficial
Pelo Decreto n.º 44670, de 7 de Novembro de 1962, foi concedida à viúva do capitão João Hermínio Barbosa uma pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.
Atendendo a que do mesmo oficial existe também uma órfã, viúva, que vive em precárias circunstâncias económicas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Da pensão concedida pelo Decreto n.º 44670, de 7 de Novembro de 1962, passa a comparticipar D. Maria José da Silva Barbosa, órfã, viúva, do capitão João Hermínio Barbosa, falecido em 18 de Julho de 1961, com o quantitativo que lhe competir nos termos do Decreto n.º 17335, de 10 de Setembro de 1929.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
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