Decreto n.º 44958 — Determina que passem a estar sujeitos à jurisdição do Consulado de Portugal em Caracas os postos consulares honorários…

Tipo Decreto
Publicação 1963-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Fonte DRE
artigos 1

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Determina que passem a estar sujeitos à jurisdição do Consulado de Portugal em Caracas os postos consulares honorários em Bogotá e em Barranquilla (Colômbia), que dependiam da secção consular da Embaixada de Portugal em Havana

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Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os postos consulares honorários em Bogotá e em Barranquilla (Colômbia), que dependiam da secção consular da Embaixada de Portugal em Havana, passam a estar sujeitos à jurisdição do Consulado de Portugal em Caracas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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