Decreto-Lei n.º 44959 — Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 162.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, e ao artigo 2.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-04-05
Última atualização 1963-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1963-08-07, Portaria n.º 19997 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarina…

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 162.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30545 (publicação, pelo Ministério da Justiça, de um boletim bimestral)

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 162.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 162.º ...

3.

Se houver divergência, é o caso submetido, oficiosamente ou a requerimento do interessado, à apreciação dos dois Conselhos, que resolverão definitivamente, intervindo igual número de vogais de um e outro, sob a presidência do presidente do Conselho da metrópole.

Quando não seja igual o número dos membros efectivos dos dois Conselhos, intervirão tantos substitutos do de menor número quantos forem necessários para se obter a igualdade de vogais entre os dois Conselhos.

Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30545, de 27 de Junho de 1940, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A assinatura deste boletim é obrigatória para os magistrados, conservadores do registo predial e civil e notários, e bem assim para os diversos tribunais, sendo a assinatura relativa a estes últimos custeada pela receita do respectivo cofre do tribunal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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