Decreto-Lei n.º 44962 — Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Iei n.º 40343, que cria o Estado-Maior da Armada

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-04-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Iei n.º 40343, que cria o Estado-Maior da Armada

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Reconhecendo-se a conveniência de modificar o disposto no Decreto-Lei n.º 40343, de 18 de Outubro de 1955, no que se refere à designação e funções dos dois oficiais generais que prestam serviço no Estado-Maior da Armada;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40343, de 18 de Outubro de 1955, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º É extinto o Estado-Maior Naval e criado em sua substituição o Estado-Maior da Armada, organismo de estudo, concepção, previsão e orientação das actividades da Armada e que funciona, por delegação do chefe do Estado-Maior da Armada e de acordo com as suas directivas, sob as ordens de um contra-almirante, com a designação de 1.º subchefe do Estado-Maior da Armada.

§ 1.º Do Estado-Maior da Armada fará parte um comodoro da classe de marinha, designado por 2.º subchefe do mesmo Estado-Maior.

§ 2.º O chefe do Estado-Maior da Armada regulará, por despacho, as atribuições específicas dos dois subchefes do Estado-Maior da Armada.

§ 3.º Enquanto não for publicado o Regulamento Geral Orgânico do Ministério da Marinha é autorizado o Ministro da Marinha a, por portaria, fixar a estrutura orgânica e atribuições do Estado-Maior da Armada.

Art. 2.º As compensações mensais para despesas de representação que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, pertenciam ao subchefe do Estado-Maior da Armada e ao subchefe adjunto do mesmo Estado-Maior passam a pertencer, respectivamente, ao 1.º subchefe e ao 2.º subchefe daquele Estado-Maior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Abril 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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