Decreto n.º 44965 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 20378920$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho»:
Artigo 39.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 338000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º «Juros»:
N.º 1) «Dívida pública fundada, ...»:
Alínea b) «Amortizável interna: 3 1/2 por cento de 1962 - II Plano de Fomento» ... 5423077$00
Alínea c) «Amortizável externa: Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro de 3 1/4 por cento de 1962» (g) ... 4875000$00
N.º 2) «Empréstimos com aval do Estado, ...: Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento: 4 por cento de 1959 ...» ... 817583$00
Artigo 6.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 1) «Encargos dos capitais ...» ... 553334$00
Artigo 7.º, n.º 1) «Encargos dos títulos convertidos ...» ... 553334$00
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos próprios da Fazenda Nacional - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»:
Artigo 98.º, n.º 2) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 74592$00
... 12296920$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro, Subsecretário de Estado e Repartição do Gabinete do Ministro»:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei: Diferença de vencimento, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... 6000$00
Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Academia Militar (Lisboa)
Artigo 59.º «Remunerações certas ...»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:
Nomeado por contrato:
1 médico estomatologista ... 2400$00
N.º 2) «Pessoal contratado ...»:
1 médico estomatologista ... 2400$00
Instituto de Odivelas
Artigo 165.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:
Nomeado por contrato:
1 médica estomatologista ... 2400$00
... 13200$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 25.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Quadro da Secretaria-Geral:
1 chefe de repartição ... 78000$00
Serviços gerais:
1 guarda-portão ... 16800$00
Capítulo 4.º «Inspecção Superior de Administração Ultramarina»:
Artigo 43.º-A «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço», n.º 1) «Pessoal em disponibilidade: 1 inspector superior (4 meses)» ... 36000$00
... 130800$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Artigo 47.º «Outros encargos», n.º 17) «IV e V Reuniões da F. A. O., respectivamente, sobre cartografia e classificação dos solos e sobre o combate a pragas e doenças da oliveira» ... 100000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea j) «Fundo de Socorro Social» ... 7500000$00
... 20378920$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 160.º «Reembolsos de juros e amortizações ...» ... 817583$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 11817337$00
Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 7500000$00
... 19317337$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 6000$00
Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 2400$00
Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 2) ... 2400$00
Capítulo 3.º, artigo 165.º, n.º 1) ... 2400$00
... 13200$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 70800$00
Capítulo 7.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 24000$00
Capítulo 8.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea a) ... 36000$00
... 130800$00
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 39.º, n.º 3) ... 12000$00
Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 4) ... 5000$00
Capítulo 4.º, artigo 41.º, n.º 2) ... 1000$00
Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 6) ... 40000$00
Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 15) ... 42000$00
... 100000$00
... 20378920$00
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
No capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 2), onde se lê: «4 por cento de 1959 (séries 1.ª à 5.ª)», deve ler-se: «4 por cento de 1959 (séries 1.ª à 6.ª)».
Do Ministério do Ultramar
No desenvolvimento do quadro descrito no capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1), é eliminado um inspector administrativo.
No desenvolvimento do quadro descrito no capítulo 7.º, artigo 63.º, n.º 1), onde se lê: «10 desenhadores de 2.ª classe», passa a ler-se: «9 desenhadores de 2.ª classe».
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
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