Decreto n.º 44977 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em…

Tipo Decreto
Publicação 1963-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor dos encargos gerais da Nação

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Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 44943, de 29 de Março de 1963, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 382328$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor dos encargos gerais da Nação, como segue:

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 4.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 9 meses):

Pessoal de direcção e chefia:

1 secretário-geral ... 90000$00

1 chefe de secção ... 40500$00

Pessoal administrativo:

1 segundo-oficial ... 26100$00

1 terceiro-oficial ... 19800$00

5 dactilógrafos ... 67500$00

Serviço automóvel:

1 condutor de automóveis ... 13500$00

... 257400$00

N.º 2) «Pessoal assalariado», alínea a) «Pessoal permanente»:

(Durante 236 dias):

Serviço dos jardins

4 trabalhadores, a 37$00 diários ... 34928$00

Capítulo 3.º «Representação nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:

Artigo 71.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 9 meses):

1 secretário-geral ... 90000$00

... 382328$00

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são anuladas as seguintes importâncias no orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico:

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 117900$00

Capítulo 1.º, artigo 4.º n.º 2), alínea b) ... 23800$00

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 3) ... 40500$00

Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 110128$00

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 26100$00

Capítulo 3.º, artigo 71.º n.º 1) ... 63900$00

... 382328$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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