Decreto n.º 45010 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para…

Tipo Decreto
Publicação 1963-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de várias obras na base aérea n.º 1 (Sintra) e no regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos)

Histórico de alterações JSON API

Considerando que foram adjudicadas:

À firma Alves Ribeiro, Lda., a execução da obra de construção de um alojamento para soldados alunos (provisório para aspirantes) na base aérea n.º 1 (Sintra);

À firma Fábrica de Móveis Aseta a execução da obra de fornecimento de mobiliário de madeira e madeira-metálico para as novas instalações do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

À firma Electrotécnicos Reunidos, Lda., para a execução da obra de instalação de grupos electrogéneos de emergência nos PT n.os 1 e 2, fornecimento e montagem das instalações de iluminação e tomadas do edifício de manutenção e fornecimento e montagem das instalações de força motriz, iluminação e tomadas do hangar dos T-37 na base aérea n.º 1 (Sintra);

À firma A. Robalo - Construções Metálicas a execução da obra de mudança da torre de saltos do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

Ao empreiteiro Manuel Nunes Tiago a execução da obra de compartimentação de uma barraca tipo Arcon na base aérea n.º 1 (Sintra);

À firma Alves Ribeiro, Lda., a execução da obra de construção de uma placa de estacionamento provisória e de uma estrada de acesso na base aérea n.º 1 (Sintra);

À firma António Belo, Lda., a execução da obra de construção de pavimentos e obras anexas para os aviões T-37 da base aérea n.º 1 (Sintra), 2.ª fase;

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma Alves Ribeiro, Lda., para a execução da obra de construção de um alojamento para soldados alunos (provisório para aspirantes) na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 775208$00;

Com a firma Fábrica de Móveis Aseta, para a execução da obra de fornecimento de mobiliário de madeira e madeira-metálico para as novas instalações do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 803438$00;

Com a firma Electrotécnicos Reunidos, Lda., para a execução da obra de instalação de grupos electrogéneos de emergência nos PT n.os 1 e 2, fornecimento e montagem das instalações de iluminação e tomadas do edifício de manutenção e fornecimento e montagem das instalações de força motriz, iluminação e tomadas do hangar dos T-37 na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 729634$30;

Com a firma A. Robalo - Construções Metálicas, para a execução da obra de mudança da torre de saltos do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 135400$00;

Com o empreiteiro Manuel Nunes Tiago para a execução da obra de compartimentação de uma barraca tipo Arcon na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 278317$00;

Com a firma Alves Ribeiro, Lda., para a execução da obra de construção de uma placa de estacionamento provisória e de uma estrada de acesso na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 145000$00;

Com a firma António Belo, Lda., para a execução da obra de construção de pavimentos e obras anexas para os aviões T-37 da base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 1135035$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 4002032$30, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).