Decreto-Lei n.º 45017 — Permite que, para o ensino das instruções dos cursos da Escola Naval mencionados no quadro III anexo ao Decreto n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1971-02-24, Decreto-Lei n.º 52/71 — Determina que quando não seja possível dispor de oficiais especia…
Permite que, para o ensino das instruções dos cursos da Escola Naval mencionados no quadro III anexo ao Decreto n.º 41894, possam ser contratados indivíduos estranhos à Armada, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 42881 para os professores de línguas estrangeiras da mesma Escola - Revoga o Decreto-Lei n.º 40436
Reconhecido não ser possível estarem a cargo só de oficiais da Armada todas as instruções dos cursos professados na Escola Naval;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Para o ensino das instruções dos cursos da Escola Naval mencionados no quadro III anexo ao Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, poderão ser contratados indivíduos estranhos à Armada, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 42881, de 22 de Março de 1960, para os professores de línguas estrangeiras da mesma Escola.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei n.º 40436, de 17 de Dezembro de 1955, e os encargos resultantes do presente diploma serão, no corrente ano económico, suportados pela verba do capítulo 3.º, artigo 54.º, n.º 2), do orçamento do Ministério da Marinha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
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