Decreto n.º 45029 — Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalação do…

Tipo Decreto
Publicação 1963-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Comissão de Construções Hospitalares
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalação do serviço de medicina do Hospital de Santa Marta

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Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Construção Civil Soconscível, Lda., a empreitada de instalação do serviço de medicina do Hospital de Santa Marta e que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 400 dias, abrangendo parte dos anos de 1963 e 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construção Civil Soconscível, Lda., para a execução da empreitada de instalação do serviço de medicina do Hospital de Santa Marta, pela importância de 1215824$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 600000$00 em 1963 e 615824$50, ou que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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