Decreto-Lei n.º 45042 — Autoriza o Ministro da Educação Nacional a tomar as disposições que em cada caso se mostrarem necessárias ou…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministro da Educação Nacional a tomar as disposições que em cada caso se mostrarem necessárias ou convenientes para que os portugueses naturais do Estado da Índia possam obter a equiparação dos seus estudos a habilitações ministradas em quaisquer escolas oficiais portuguesas
Considerando que, em consequência da ocupação do Estado da Índia e dos incidentes que a precederam, se torna pràticamente impossível a muitos portugueses naturais daquele Estado, em especial aqueles que fizeram estudos na União Indiana, satisfazer os requisitos de vária ordem exigidos pela legislação em vigor sobre equiparação de habilitações literárias;
Considerando que, ainda quando possível, essa satisfação importaria para os interessados dificuldades, atrasos e prejuízos que é de justiça evitar;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministro da Educação Nacional a tomar, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, as disposições que em cada caso se mostrarem necessárias ou convenientes para que os portugueses naturais do Estado da Índia possam obter a equiparação dos seus estudos, realizados anteriormente à ocupação do mesmo Estado, a habilitações ministradas em quaisquer escolas oficiais portuguesas.
§ único. A equiparação poderá ser declarada não só em termos genéricos, para prosseguimento de estudos ou provimento em cargos públicos, mas também para fim ou fins especiais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).