Decreto n.º 45127 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de melhoramento do…

Tipo Decreto
Publicação 1963-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de melhoramento do porto de pesca da Ericeira (1.ª fase)

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Considerando que foi adjudicada a Sebastião Correia Casaca a empreitada de melhoramento do porto de pesca da Ericeira (1.ª fase);

Considerando que dos trabalhos da referida empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1963, 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Sebastião Correia Casaca para a execução da empreitada de melhoramento do porto de pesca da Ericeira (1.ª fase), pela importância de 2405360$00, que poderá elevar-se a 2500000$00 no caso de haver que realizar trabalhos a mais relativamente aos previstos nas medições do projecto, que pagar diferenciais em relação à garantia de preço do cimento, ou que realizar trabalhos provenientes de quaisquer alterações que venham a ser superiormente aprovadas.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, só poderão ser despendidas em pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, as importâncias abaixo indicadas ou as que resultarem da sua soma com os saldos apurados nos anos anteriores:

1963 ... 235000$00

1964 ... 1216000$00

1965 ... 1049000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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