Decreto-Lei n.º 45141 — Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação, requeridas pela firma Babcock & Wilcox Portuguesa, de dois…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-07-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação, requeridas pela firma Babcock & Wilcox Portuguesa, de dois prédios rústicos de que necessita para completar as suas instalações fabris na região de Leça do Bailio

Histórico de alterações JSON API

A firma Babcock & Wilcox Portuguesa, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Lisboa, Avenida da Liberdade, 190, 2.º, esquerdo, foi autorizada pelo Governo a instalar a sua fábrica de metalomecânica especialmente destinada à construção de caldeiras - gás e aquo-tubulares - dos tipos terrestre e marítimo, na região de Leça do Bailio.

Não tendo conseguido chegar a acordo com os proprietários de dois prédios rústicos compreendidos na área que pretende ocupar, a empresa requereu a expropriação urgente, por utilidade pública, desses terrenos, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 36824, de 9 de Abril de 1948.

A Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso; e o citado Decreto n.º 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.

Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da empresa. Nos termos do Decreto n.º 36824, deve fazer-se por decreto-lei a declaração de utilidade pública, sem embargo de na fase judicial do processo se seguirem os preceitos da Lei n.º 2030 e legislação complementar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação, requeridas pelo firma Babcock & Wilcox Portuguesa, de dois prédios rústicos de que necessita para completar as suas instalações fabris na região de Leça do Bailio e cuja descrição consta de relação assinada pelo secretário-geral da Presidência do Conselho, a publicar na 2.ª série do Diário do Governo.

Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).