Decreto n.º 45163 — Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa
Tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 43968, de 17 de Outubro de 1961, o plano de arborização da bacia hidrográfica das ribeiras do Chança e Limas, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ao abrigo da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.
Ouvidas as estações competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 252 prédios constantes da lista em anexo, com a área total de 8634,96 ha, e situados no concelho de Serpa, freguesia de Santa Maria.
Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus parágrafos da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954.
Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação das propriedades.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º
Concelho de Serpa
Freguesia de Santa Maria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/07/17600/10201022.pdf))
Ministério da Economia, 27 de Julho de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Coq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
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