Decreto n.º 45172 — Cria o lugar de secretário-geral nas províncias ultramarinas de governo simples - Autoriza o Governo da província da…

Tipo Decreto
Publicação 1963-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o lugar de secretário-geral nas províncias ultramarinas de governo simples - Autoriza o Governo da província da Guiné a abrir os créditos necessários para ocorrer aos encargos com a dotação do lugar de secretário-geral

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De harmonia com o disposto no n.º II da base XXXI da Lei Orgânica do Ultramar Português, os governadores das províncias ultramarinas de governo simples podem ser coadjuvados por um secretário-geral, a quem competirá o exercício das funções executivas que os mesmos governadores nele delegarem.

Nas circunstâncias actuais, é da maior urgência e conveniência dar execução a esse preceito, para o que se torna necessário criar, desde já, aqueles lugares.

Em tais termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado o lugar de secretário-geral nas províncias ultramarinas de governo simples.

§ único. O secretário-geral terá a categoria de director-geral, exerce o cargo em comissão e é nomeado pelo Ministro do Ultramar, sob proposta dos respectivos governadores.

Art. 2.º As delegações feitas nos secretários-gerais constarão de portaria.

Art. 3.º O provimento dos lugares referidos no artigo 1.º será feito à medida que forem sendo dotados no orçamento das províncias ultramarinas a que respeitem.

§ único. Fica desde já autorizado o Governo da província da Guiné a abrir os créditos necessários para ocorrer aos encargos com a dotação do lugar de secretário-geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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