Decreto n.º 45207 — Desafecta do domínio público militar uma parcela de terreno, a norte da estrada militar do recinto de segurança…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desafecta do domínio público militar uma parcela de terreno, a norte da estrada militar do recinto de segurança Sacavém-Caxias, compreendida entre a estrada nacional n.º 10 e o caminho Sacavém de Cima-Sacavém de Baixo, freguesia de Sacavém, concelho de Loures
Considerando que os taludes norte da estrada militar do recinto de segurança Sacavém-Caxias, compreendidos entre a estrada nacional n.º 10 e o caminho Sacavém de Cima-Sacavém de Baixo, se tornam desnecessários ao Ministério do Exército;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É desafectada do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 10500 m2, a norte da estrada militar do recinto de segurança Sacavém-Caxias, compreendida entre a estrada nacional n.º 10 e o caminho Sacavém de Cima-Sacavém de Baixo, freguesia de Sacavém, concelho de Loures.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.
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