Decreto n.º 45209 — Altera o quadro do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, anexo ao Decreto n.º 44944, e dá nova…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, anexo ao Decreto n.º 44944, e dá nova redacção ao artigo 8.º e seu § 2.º do mesmo decreto
O Decreto n.º 44944, de 29 de Março de 1963, em cumprimento do disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 44652, de 27 de Outubro de 1962, fixou a orgânica e o funcionamento do quadro do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.
A experiência do funcionamento do serviço aconselha, porém, a que se proceda a uma revisão imediata do quadro do pessoal técnico estabelecido no anexo ao referido Decreto n.º 44944, aproveitando também esta oportunidade para se introduzirem algumas alterações a outras disposições do mesmo diploma, de molde a satisfazer as condições de instalação material dos serviços, não comportando as alterações em causa quaisquer encargos para o Orçamento Geral do Estado.
Nestes termos, tendo em vista o disposto no citado artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 44652, de 27 de Outubro de 1962, e no Decreto n.º 44944, de 29 de Março de 1963;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do pessoal técnico anexo ao Decreto n.º 44944, de 29 de Março de 1963, é acrescido de dois lugares de técnico de 1.ª classe, sendo abatidos no mesmo quadro dois lugares de técnico de 3.ª classe e dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe.
Art. 2.º O quadro do pessoal menor anexo ao mesmo decreto é aumentado com um lugar de contínuo de 2.ª classe.
Art. 3.º O artigo 8.º e o seu § 2.º do Decreto n.º 44944 passam a ter a seguinte redacção:
Art. 8.º Para ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos serviços poderá o director-geral do Secretariado Técnico propor ao Presidente do Conselho, para além do quadro do pessoal técnico e administrativo a que se refere o artigo 1.º, a admissão do pessoal da mesma natureza requisitado aos Ministérios e organismos de coordenação económica.
...
§ 2.º As requisições de funcionários aos Ministérios e organismos de coordenação económica obedecerão ao regime do Decreto-Lei n.º 39222, de 26 de Maio de 1953, com a alteração introduzida pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42593, de 19 de Outubro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
Quadro do pessoal anexo ao Decreto n.º 44944, de 29 de Março de 1963, modificado pelo Decreto n.º 45209, de 23 de Agosto de 1963
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/08/19800/13931394.pdf))
Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
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