Decreto n.º 45214 — Determina que o concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, em Angola, passe da área da comarca…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, em Angola, passe da área da comarca do Uíge para a área da comarca de Cuanza
A população do concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, representou ao Governo a conveniência de pertencer, tal como administrativamente já pertence, à área da comarca de Cuanza, porquanto a distância que a separa da sede da comarca do Uíge, onde aquele concelho está incluído, é muito maior do que a da sede de Cuanza.
O Governo-Geral de Angola entendeu ser de toda a vantagem a alteração pretendida.
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, em Angola, passa da área da comarca do Uíge para a área da comarca de Cuanza.
Publique-se e cumpra-e como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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