Decreto n.º 45233 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato adicional para a execução de trabalhos a mais na obra de construção de pavimentos e obras anexas para os aviões T-37 da base aérea n.º 1 (Sintra)
Considerando ter-se verificado a necessidade de realizar trabalhos a mais que não tinham sido previstos e que demoram a execução da obra de construção de pavimentos e obras anexas para os aviões T-37 da base aérea n.º 1 (Sintra), adjudicada à firma Alves Ribeiro, Lda., pela importância de 7230679$50, pelo Decreto n.º 44658, de 2 de Novembro de 1962;
Considerando que por tal facto o prazo de execução desta obra passa a abranger além de parte do ano económico de 1962 o de 1963 e parte do de 1964;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato adicional com a firma Alves Ribeiro, Lda., para a execução de trabalhos a mais na obra de construção de pavimentos e obras anexas para os aviões T-37 da base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 361534$00.
Art. 2.º O encargo com a obra inicial e os trabalhos a mais, no montante de 7592213$50, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.
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