Decreto n.º 45261 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, para ser inscrito sob o n.º 1) do artigo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, para ser inscrito sob o n.º 1) do artigo 300-B, capítulo 21.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico
Com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 167000000$00, que será inscrito da seguinte forma no orçamento respeitante ao corrente ano económico:
Capítulo 21.º «Outros investimentos»:
Artigo 300.º-B «Fundo Monetário da Zona do Escudo»:
N.º 1) «Para satisfação dos encargos inerentes da tomada de 167 títulos de obrigação pela Fazenda Nacional, nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 45146, de 20 de Julho de 1963» ... 167000000$00
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é anulada a importância de 167000000$00, na verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 2.º, capítulo 1.º, do orçamento do Ministério das Finanças em vigor.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
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