Decreto n.º 45282 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para reforçar uma verba inscrita no orçamento do Ministério das Obras…

Tipo Decreto
Publicação 1963-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças para reforçar uma verba inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas

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Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 17500000$00, reforçando o orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma a seguir designada:

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 113.º «Melhoramentos rurais»:

N.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 17500000$00

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, efectuam-se as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas do aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 7500000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 13.º, artigo 111.º, n.º 1), alínea b) ... 10000000$00

... 17500000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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