Decreto n.º 45287 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir um crédito, a inscrever em adicional à tabela…

Tipo Decreto
Publicação 1963-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano económico, destinado ao reforço da contribuição nos encargos com a defesa nacional relativos ao ano em curso

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Reconheceu-se a necessidade de reforçar no corrente ano a contribuição da província de Moçambique para a defesa nacional.

Nestes termos e por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a abrir um crédito especial de 50000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico, destinado ao reforço da contribuição nos encargos com a defesa nacional relativos ao ano em curso, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:

Saldos das contas de exercícios findos ... 17595000$00

Lucros de amoedação ... 32405000$00

... 50000000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.

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