Decreto-Lei n.º 45310 — Adita um parágrafo ao artigo único do Decreto-Lei n.º 41496, que aprova o Regulamento do Instituto de Socorros a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita um parágrafo ao artigo único do Decreto-Lei n.º 41496, que aprova o Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos

Histórico de alterações JSON API

Pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41279, de 20 de Setembro de 1957, é dada a faculdade ao Instituto de Socorros a Náufragos para emitir selos de capitação para aposição anual obrigatória nas cédulas marítimas, estabelecendo o artigo único do Decreto-Lei n.º 41495, de 31 de Dezembro de 1957, o valor desses selos.

Considerando que nada se encontra legislado em relação à isenção do pagamento do selo de capitação pelos inscritos marítimos que estiverem cumprindo serviço militar;

Considerando ser conveniente providenciar no sentido de se estabelecer essa isenção;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo único do Decreto-Lei n.º 41495, de 31 de Dezembro de 1957, é acrescido um parágrafo único do teor seguinte:

único. São dispensados de aposição dos selos de capitação nas suas cédulas os inscritos marítimos que estiverem cumprindo o serviço militar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).