Decreto-Lei n.º 45323 — Aprova o quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete - Revoga o estabelecido pelo artigo…
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2 atos modificativos · 1993-02-26, Decreto-Lei n.º 50/93 — Aprova a Lei Orgânica do Exército
Aprova o quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete - Revoga o estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto n.º 40381
Tendo a prática do serviço demonstrado que o pessoal atribuído ao campo de tiro de Alcochete pelo Decreto n.º 40381, de 16 de Novem0bro de 1955, é insuficiente para o cumprimento das missões que o artigo 2.º do mesmo diploma impõe a esse estabelecimento;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete é o constante do mapa anexo ao presente diploma, ficando revogado o estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto n.º 40381, de 16 de Novembro de 1955.
Art. 2.º A admissão de pessoal civil será feita, depois de ouvido o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, mediante proposta do comandante do campo de tiro de Alcochete, nos termos da legislação em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco António das Chagas.
CAMPO DE TIRO DE ALCOCHETE
Quadro orgânico
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/10/24900/16531658.pdf))
Presidência do Conselho, 23 de Outubro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
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