Decreto n.º 45327 — Classifica como monumento nacional e como imóveis de interesse público, respectivamente, a estação arqueológica situada…

Tipo Decreto
Publicação 1963-10-25
Última atualização 1967-01-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1967-01-24, Decreto n.º 47508 — Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse públ…

Classifica como monumento nacional e como imóveis de interesse público, respectivamente, a estação arqueológica situada na Herdade da Sala, lugar da Fonte Nova, freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, e vários imóveis situados em diversos concelhos

Histórico de alterações JSON API

Nos termos dos artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 5.º do § 1.º do artigo 21.º do Regimento da Junta Nacional da Educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É classificado como monumento nacional o seguinte imóvel:

Distrito de Évora:

Concelho de Montemor-o-Novo - Estação arqueológica situada na Herdade da Sala, lugar da Fonte Nova, freguesia de Santiago do Escoural.

Art. 2.º São classificados como imóveis de interesse público os seguintes imóveis:

Distrito de Angra do Heroísmo:

Concelho de Angra do Heroísmo - Ermida do Espírito Santo, em Angra do Heroísmo.

Distrito de Beja:

Concelho de Alvito - Capela de Santa Luzia, situada na propriedade denominada «Santa Luzia e Cágado», perto de Alvito.

Concelho de Beja - Igreja de Nossa Senhora do Pé da Cruz, em Beja.

Concelho de Moura - Igreja de S. Pedro, em Moura.

Concelho de Serpa - Ermida de Santa Luzia, na freguesia de Pias.

Distrito de Braga:

Concelho de Guimarães - Cruzeiro fronteiro ao adro da Igreja de S. Francisco, em Guimarães.

Distrito de Castelo Branco:

Concelho da Covilhã - Capela de S. Martinho, na Covilhã.

Distrito de Coimbra:

Concelho de Coimbra - Igreja de Santo António dos Olivais, com seu adro, escadório e capelas, em Coimbra.

Concelho da Figueira da Foz - Forte dos Redondos (ruínas), situado na propriedade denominada «Parque Souto Maior», em Buarcos.

Concelho de Oliveira do Hospital - Castelo de Avô, incluindo as ruínas da Ermida de S. Miguel, situadas no âmbito do Castelo, em Avô.

Distrito de Faro:

Concelho de Lagoa - Forte e Capela de Nossa Senhora da Rocha, em Lagoa.

Distrito de Leiria:

Concelho de Peniche - Igreja de Nossa Senhora da Ajuda, em Peniche.

Distrito de Lisboa:

Concelho de Alenquer - Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, em Aldeia Galega da Merceana.

Concelho de Lisboa - Edifício onde se encontra instalado o Museu Militar, em Lisboa.

Concelho de Oeiras - Estação eneolítica de Liceia, freguesia de Barcarena.

Concelho de Vila Franca de Xira - Igreja matriz de Castanheira do Ribatejo.

Distrito de Portalegre:

Concelho de Nisa:

Fonte da Pipa, em Nisa.

Ermida de Nossa Senhora dos Prazeres, perto de Nisa.

Distrito do Porto:

Concelho de Paredes - Cruzeiro do adro fronteiro à ermida de Nossa Senhora do Vale, na freguesia de Cete.

Concelho de Vila do Conde - Cruzeiro de Azurara, situado na parte norte do adro da igreja matriz de Azurara.

Distrito de Vila Real:

Concelho de Vila Real - Capela de Nossa Senhora do Loreto, em Guiães.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

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