Decreto-Lei n.º 45334 — Autoriza a The Western Union Telegraph Company a transferir para a Western Union International Incorporation, com sede…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a The Western Union Telegraph Company a transferir para a Western Union International Incorporation, com sede em Nova Iorque, os cabos submarinos, de que aquela companhia é concessionária, que ligam Horta a Nova Iorque e Horta a Bay Roberts, bem como as instalações acessórias dos mesmos cabos, incluindo a estação da Horta

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The Western Union Telegraph Company, concessionária dos cabos telegráficos que ligam Horta a Nova Iorque e Horta a Bay Roberts e das instalações acessórias dos mesmos cabos, incluindo a estação da Horta, solicitou ao Governo a transferência desta concessão para a Western Union International Incorporation, a qual, conforme documentos juntos ao respectivo processo, assumiu completa e inteira responsabilidade pela execução do contrato de concessão e dos contratos adicionais celebrados entre o Governo Português e a referida Western Union Telegraph Company.

Nestes termos e tendo em vista o disposto no artigo 17.º do contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada The Western Union Telegraph Company a transferir para a Western Union International Incorporation, com sede em Nova Iorque, os cabos submarinos, de que aquela companhia é concessionária, que ligam Horta a Nova Iorque e Horta a Bay Roberts, bem como as instalações acessórias dos mesmos cabos, incluindo a estação da Horta, que foram objecto do contrato de concessão de 28 de Fevereiro de 1956 e dos contratos adicionais de 28 de Julho de 1960 e de 14 de Novembro de 1962.

Art. 2.º Para execução do disposto no artigo anterior é o Ministro das Comunicações autorizado a outorgar com as referidas companhias, em nome do Governo Português, o respectivo contrato de transferência, nos termos que julgar mais convenientes aos interesses do Estado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Outubro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.

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