Decreto n.º 45340 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de…

Tipo Decreto
Publicação 1963-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase)

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Considerando que foi adjudicada à firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., a empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase);

Considerando que os trabalhos da referida empreitada abrangem os anos de 1963, 1964, 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Servidos Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase), pela importância de 3167800$00, que poderá elevar-se a 3465000$00 no caso de haver que realizar trabalhos a mais relativamente aos previstos nas medições do projecto, de haver que introduzir quaisquer alterações ao projecto, superiormente aprovadas, ou ainda efectuar pagamentos de diferenciais relativos à garantia de preço de cimento nos termos do caderno de encargos.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:

1963 ... 600000$00

1964 ... 1060000$00

1965 ... 1060000$00

1966 ... 745000$00

§ único. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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