Decreto n.º 45346 — Transfere uma quantia dentro do actual orçamento do Ministério do Ultramar consignada ao II Plano de Fomento

Tipo Decreto
Publicação 1963-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

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Transfere uma quantia dentro do actual orçamento do Ministério do Ultramar consignada ao II Plano de Fomento

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Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É transferida a seguinte quantia dentre do actual orçamento do Ministério do Ultramar, consignada ao II Plano de Fomento:

No capítulo 17.º:

Do artigo 144.º «Subsídio reembolsável à província de Macau, ...» ... -6100000$00

Para o artigo 145.º «Subsídio reembolsável à província de Timor, ...» ... +6100000$00

Esta transferência foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - António Augusto Peixoto Correia.

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