Decreto n.º 45353 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da…

Tipo Decreto
Publicação 1963-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 57

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e das Comunicações e da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 18 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Interior

No capítulo 3.º:

Do artigo 34.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -4000$00

Do artigo 35.º, n.º 1) «Remunerações pelos serviços de inspecção» ... -24000$00

Para o artigo 36.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +28000$00

Do artigo 50.º, n.º 1), alínea a) «Alimenção de presos ...» ... -10000$00

Para o artigo 48.º, n.º 1) «Transportes» ... +10000$00

No capítulo 6.º:

Do artigo 88.º, n.º 3) «Transportes» ... -4196$00

Para o artigo 89.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +4196$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 211.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros» ... -4639$00

Para o artigo 212.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +4639$00

Ministério do Exército

No capítulo 2.º, artigo 14.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -90000$00

Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +90000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 48.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -335000$00

Para o artigo 50.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +115000$00

N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +220000$00

No capítulo 13.º, artigo 111.º:

N.º 1) «Construções de escolas primárias, ...»:

Da alínea a) «Vencimentos ...» ... -1450000$00

Para a alínea b) «Material ...» ... +1450000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 103.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... -1000$00

N.º 2) «Móveis» ... -2000$00

Para o artigo 104.º, n.º 1) «Impressos» ... +3000$00

Do artigo 105.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -1700$00

Para o artigo 106.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +200$00

N.º 2) «Telefones» ... +1500$00

Do artigo 287.º, n.º 2), alínea a) «Explorações botânicas» ... -10000$00

Para o artigo 285.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +10000$00

Do artigo 330.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -4400$00

Para o artigo 331.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +4400$00

Do artigo 348.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00

Para o artigo 349.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +110000$00

Do artigo 447.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -2800$00

Para o artigo 448.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +300$00

N.º 2) «Telefones» ... +2000$00

N.º 3) «Transportes» ... +500$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 42.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00

Para o artigo 44.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +30000$00

Do artigo 53.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

Continente ... -150000$00

Açores ... -250000$00

Cabo Verde ... -100000$00

... -500000$00

Para o artigo 54.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +500000$00

Do artigo 56.º, n.º 1) «Instalações de antenas ...» ... -500000$00

Para o artigo 58.º, n.º 3) «De móveis» ... +500000$00

Do artigo 96.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -16795$00

Para o artigo 98.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +16795$00

Do artigo 129.º, n.º 1) «Força motriz» ... -40000$00

Para o artigo 126.º, n.º 3) «Transportes» ... +40000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 57924400$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear»:

Artigo 67.º, n.º 1) «Para pagamento dos encargos essenciais ...» ... 1400000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea c) «Amortizável externa - Empréstimos em escudos - Promissórias» (ver nota h) ... 2500000$00

(nota h) Decreto-Lei n.º 45044, de 24 de Maio de 1963.

Artigo 2.º «Amortizações», n.º 1) «Dívida pública fundada», alínea b) «Externa»: «Empréstimos em escudos - Promissórias» (ver nota l) ... 11000000$00

(nota l) Decreto-Lei n.º 45044, de 24 de Maio de 1963.

Capítulo 3.º «Junta do Crédito Público»:

Artigo 31.º, n.º 1) «Despesas no estrangeiro (comissões de pagamento ...)» ... 400000$00

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 43.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 15000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens».

Artigo 98.º, n.º 2) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 305000$00

... 14220000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:

Artigo 36.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 4000$00

Artigo 37.º, n.º 1) «Móveis» ... 11000$00

Artigo 39.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00

... 17500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 17.º, n.º 3) «Transportes» ... 2000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Direcção-Geral

Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes», alínea d) «Outras despesas» ... 700$00

Polícia Judiciária

Anexo à Directoria — Subinspecção do Funchal

Artigo 133.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Central do Norte

Artigo 225.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00

Artigo 227.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 460000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação de S. Fiel»:

Artigo 400.º, n.º 3) «Transportes», alínea a) «De internatos ...» ... 1225$00

Artigo 487.º, n.º 3) «Transportes», alínea a) «Para as despesas previstas ...» ... 8000$00

... 554925$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Serviço Mecanográfico do Exército»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Móveis» ... 50829$00

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Órgãos centrais»:

Artigo 15.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Fundo de Instrução do Exército»:

Artigo 179.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...», alínea a) «Despesas de instrução militar, ...» ... 2500000$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Sargentos e praças de pré

Artigo 325.º, n.º 2) «Pessoal de nomeação vilícia ...»:

Sargentos e praças de pré ...:

Ordenados e prés ... 2500000$00

Despesas gerais

Artigo 335.º, n.º 4) «Alimentação e alojamento ...» ... 1000000$00

Artigo 343.º, n.º 3), alínea a) «Subsídios a revistas ...» ... 120000$00

... 6230829$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval»:

Artigo 88.º, n.º 2), alínea a) «Armamento portátil, ...» ... 271414$80

Artigo 90.º, n.º 2) «Munições», alínea a) «Para exercícios ...» ... 248272$60

Artigo 94.º, n.º 1), alínea a) «Edição de manuais» ... 392$00

... 520079$40

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 30.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1500000$00

N.º 2) «Telefones» ... 300000$00

Capítulo 5.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 47.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 15000$00

... 1815000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 25000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 3) «Despesas de conservação, ...», alínea j) «Instalações do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 1330000$00

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 102.º, n.º 1) «Plano de rega do Alentejo», alínea a) «Construções e obras novas»:

1) «Rio Mira ...» ... 15000000$00

2) «Ribeira do Roxo ...» ... 7500000$00

3) «Rio Caia ...» ... 7500000$00

... 31375000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 28.º, n.º 1) «Móveis» ... 218990$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral do Ensino»:

Artigo 79.º, n.º 2) «Telefones» ... 3000$00

... 221990$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Escola de Farmácia

Artigo 311.º, n.º 2) «Telefones» ... 1300$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceu

Artigo 759.º, n.º 2) «Luz, ...«:

Liceu Maria Amália Vaz de Carvalho ... 35000$00

Liceu de Lamego ... 4500$00

... 39500$00

Artigo 761.º «Encargos das instalações», n.º 1) «Rendas de casa»:

Liceu Carolina Michaëlis ... 60000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 818.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 3000$00

Artigo 819.º, n.º 1) «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 1500$00

Artigo 820.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 3500$00

N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 2500$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 4500$00

Artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Moura ... 2500$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 3500$00

Escola Industrial e Comercial de Chaves ... 20000$00

... 26000$00

Ensino agrícola

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura de Mirandela

Artigo 869.º, n.º 1), «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos» ... 33450$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Serviços de administração nos distritos escolares

Artigo 890.º, n.º 1) «Luz, ...»:

Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 2116$40

Artigo 891.º, n.º 3) «Transportes»:

Direcção do Distrito Escolar de Braga ... 2500$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Artigo 921.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00

... 189866$40

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... 5500$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estabelecimentos diversos - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 128.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 975000$00

... 980500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Direcção-Geral

Artigo 49.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 15000$00

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 89.º, n.º 1) «De imóveis», alínea e) «Instalações de combustíveis» ... 196000$00

Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 150.º «Despesas de anos económicos findos» ... 37710$90

Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 164.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00

... 398710$90

... 57924400$70

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 1800000$00

Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 13900000$00

Capítulo 4.º, artigo 96.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 2500000$00

Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolsos das despesas com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 3000$00

Capítulo 7.º, artigo 179.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1330000$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 520079$40

Capítulo 8.º, artigo 249.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 975000$00

Capítulo 9.º, artigo 280.º «Crédito externo - Classe II» ... 12000000$00

... 33028079$40

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1), alínea b) ... 18000000$00

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 220000$00

Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 1596000$00

... 19816000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1), alínea a) ... 17500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 2000$00

Capítulo 3.º, artigo 51.º, n.º 2) ... 700$00

Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 540000$00

Capítulo 5.º, artigo 396.º, n.º 1), alínea a) ... 500$00

Capítulo 5.º, artigo 396.º, n.º 3) ... 500$00

Capítulo 5.º, artigo 398.º, n.º 1) ... 225$00

Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 8000$00

... 551925$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 120000$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 1), alínea a) ... 50829$00

Capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea c) ... 30000$00

Capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea e) ... 30000$00

Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 2), alínea a) ... 2500000$00

Capítulo 8.º, artigo 324.º, n.º 1) ... 1000000$00

... 3730829$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 1), alínea a) ... 15000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea a) ... 145000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 11000$00

Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 46401$00

Capítulo 6.º, artigo 55.º, n.º 1) ... 43183$00

Capítulo 7.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 13682$00

Capítulo 8.º, artigo 75.º, n.º 1) ... 28483$00

Capítulo 8.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea a) ... 3000$00

Capítulo 9.º, artigo 83.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 10.º, artigo 90.º, n.º 1) ... 26541$00

Capítulo 11.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 11700$00

Capítulo 13.º, artigo 133.º, n.º 1) ... 8000$00

... 221990$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 3), alínea f) ... 42300$00

Capítulo 3.º, artigo 253.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00

Capítulo 4.º, artigo 763.º, n.º 1), alínea b) ... 39500$00

Capítulo 5.º, artigo 873.º, n.º 1) ... 33450$00

Capítulo 6.º, artigo 886.º, n.º 2):

Direcção do Distrito Escolar de Braga ... 2500$00

Capítulo 6.º, artigo 887.º, n.º 1):

Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 2116$40

Capítulo 6.º, artigo 892.º, n.º 1):

Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... 10400$00

Direcção do Distrito Escolar de Setúbal ... 9600$00

... 20000$00

Capítulo 7.º, artigo 916.º, n.º 2) ... 5000$00

Capítulo 7.º, artigo 916.º, n.º 3) ... 2000$00

Capítulo 7.º, artigo 917.º, n.º 1) ... 3000$00

... 189866$40

Ministério da Economia

Capítulo 13.º, artigo 259.º, n.º 3) ... 5500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1):

Continente ... 50000$00

Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 7.º, artigo 147.º ... 37710$90

... 202710$90

... 57924400$70

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério do Ultramar

A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 73599$00 ...

A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 55.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 16817$00 ...

Do Ministério das Comunicações

Às dotações do capítulo 4.º, artigo 89.º, n.º 1), alíneas a) e b), é aposta a seguinte observação:

(nota a) Inclui vencimentos e salários para efeito do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço:

Despesas de anos económicos findos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 37710$90

Compensação:

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 1) «Matérias-primas» ... 37710$90

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.

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