Decreto n.º 45360 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas nos orçamentos dos…

Tipo Decreto
Publicação 1963-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas nos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças e da Economia - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério das Finanças

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 6923300$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa»:

Artigo 68.º, n.º 1) «Pagamentos de todos os encargos a realizar com a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa ...» ... 2000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 93.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2500$00

Capítulo 10.º «Serviço de contribuições»:

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 125.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 1000000$00

Direcções de finanças distritais e secções concelhias

Artigo 141.º, n.º 2) «Impressos, ...» ... 1340000$00

Artigo 142.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 55000$00

Capítulo 17.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 294.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00

... 2897500$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20800$00

Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 5000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado - Fundo de Fomento de Exportação»:

Artigo 185.º, n.º 1) «Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» ... 2000000$00

... 2025800$00

... 6923300$00

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 2000000$00

Capítulo 8.º, artigo 263.º «Fundo de Fomento de Exportação» ... 2000000$00

... 4000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1342500$00

Capítulo 10.º, artigo 135.º, n.º 4) ... 1000000$00

Capítulo 10.º, artigo 161.º, n.º 3) ... 55000$00

Capítulo 12.º, artigo 200.º, n.º 1) ... 500000$00

... 2897500$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 20800$00

Capítulo 18.º, artigo 308.º, n.º 3) ... 5000$00

... 25800$00

... 6923300$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Finanças:

A observação (f) aposta à dotação do capítulo 10.º, artigo 135.º, n.º 4), é alterada para:

... Inclui 13000000$00 para «Vencimentos ...».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.

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