Decreto n.º 45363 — Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do casco…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do casco de um batelão destinado a serviço de bate-estacas e transporte de uma escavadora
Considerando que foi adjudicada ao Estaleiro Naval de Aveiro de Silvério Teixeira Cova a execução da empreitada de construção do casco de um batelão destinado a serviço de bate-estacas e a transporte de uma escavadora;
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 27 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com o Estaleiro Naval de Aveiro de Silvério Teixeira Cova para a execução da empreitada de construção do casco de um batelão destinado a serviço de bate-estacas e transporte de uma escavadora, pela importância de 345000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 172500$00 no corrente ano e 172500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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