Decreto n.º 45364 — Reforça em 100000$00 a importância que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones está autorizada a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça em 100000$00 a importância que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones está autorizada a despender, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44661, com a publicação do Noticiário Oficial dos CTT
O Decreto n.º 44661, de 2 de Novembro de 1962, autorizou a adjudicação do Noticiário Oficial dos CTT, de 1 de Outubro de 1962 a Setembro de 1967, até à importância de 600000$00, assim repartida: 1962, 30000$00; em cada um dos anos de 1963 a 1966, 120000$00, e em 1967, 90000$00.
Mostra-se tal verba insuficiente por ter aumentado o número de páginas daquela publicação mensal, pelo que deve ser reforçada.
Nestes termos:
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É reforçada em 100000$00 a importância máxima de 600000$00 que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44661, de 2 de Novembro de 1962, com a publicação do Noticiário Oficial dos CTT, pelo que a verba total nele fixada se eleva a 700000$00.
Art. 2.º As verbas anuais previstas no artigo 2.º do mesmo decreto passam de 120000$00 para 140000$00 em cada um dos anos de 1963 a 1966 e de 90000$00 para 110000$00 em 1967.
Art. 3.º Mantêm-se em vigor as demais disposições do Decreto n.º 44661.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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