Decreto n.º 45365 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o…

Tipo Decreto
Publicação 1963-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de sobresselentes para aviões PV-2

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Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para aeronaves;

Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Sociedade de Importações Gerais, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para aviões PV-2.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 9659547$00 e será liquidado nos anos económicos de 1963 e 1964, como se discrimina:

Em 1963, por conta do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, 4982000$00.

Em 1964, por conta de verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar, 4677547$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

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