Decreto n.º 45389 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de…
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das novas oficinas da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro Rubens José Soares a empreitada de construção das novas oficinas da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 750 dias, que abrange os anos de 1963, 1964 e 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o empreiteiro Rubens José Soeiro para a execução da empreitada de construção das novas oficinas da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde, pela importância de 2000375$00, a suportar pelo orçamento da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas mais de 200000$00 no corrente ano, 1367000$00 no ano de 1964 e 433375$00 no ano de 1965.
§ único. O saldo de cada ano transitará para o ano seguinte, sendo a sua importância adicionada à respectiva verba fixada no corpo deste artigo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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