Decreto n.º 45390 — Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de um laminador de ajuste Schmitz, um par de cilindros…

Tipo Decreto
Publicação 1963-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Casa da Moeda
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de um laminador de ajuste Schmitz, um par de cilindros sobresselentes e um aparelho para medir a igualização da lâmina

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Considerando que foi adjudicado à firma Dr. Kurt Saalfeld, com sede em Lisboa, o fornecimento de um laminador de ajuste, que faz parte do plano de modernização dos maquinismos da Casa da Moeda;

Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica da respectiva proposta, foi fixado um prazo que ultrapassa o presente ano económico, resultando do pagamento encargos a satisfazer não só no corrente ano como no ano de 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Dr. Kurt Saalfeld para o fornecimento de um laminador de ajuste Schmitz, um par de cilindros sobresselentes e um aparelho para medir a igualização da lâmina, pela importância total de 1265590$00.

Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 421863$30 no corrente ano económico e 843726$70 no ano económico de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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