Decreto n.º 45394 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para o arrendamento, por vinte anos, da parte…

Tipo Decreto
Publicação 1963-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para o arrendamento, por vinte anos, da parte das dependências do edifício sede da Junta Distrital de Faro, situado na cidade de Faro

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O desenvolvimento dos estudos do planeamento regional do Algarve, em que a Direcção de Urbanização do distrito de Faro tem activa participação, levou a considerar o problema de novas instalações para aqueles serviços públicos que reunissem as indispensáveis condições de acomodação.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato com a Junta Distrital de Faro para o arrendamento, por vinte anos, de parte das dependências do edifício sede da Junta Distrital de Faro, sito na cidade de Faro, Rua do Pé da Cruz, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro, pertencente à referida Junta Distrital, pela importância de 60000$00.

Art. 2.º A despesa em cada ano económico não poderá exceder 3000$00 e constituirá encargo da dotação inscrita no orçamento de cada ano para «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos das instalações - Rendas de casas», da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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