Decreto n.º 45404 — Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério das Obras Públicas e abre um crédito a favor do mesmo Ministério…

Tipo Decreto
Publicação 1963-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério das Obras Públicas e abre um crédito a favor do mesmo Ministério para ser inscrito no orçamento em vigor

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério das Obras Públicas:

No capítulo 12.º, artigo 105.º «Portos»:

Do n.º 1) «Viana do Castelo» ... -129646$50

Do n.º 3) «Figueira da Foz» ... -59500$00

Para o n.º 11) «Sesimbra» ... +189146$50

Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial, da quantia de 11440500$00, que será inscrito da seguinte forma no orçamento vigente do segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»:

Transportes e comunicações

Artigo 105.º «Portos», n.º 13) «Equipamento de dragagens» ... 11440500$00

Art. 3.º Como compensação do crédito aludido no artigo precedente, são anuladas as seguintes importâncias no orçamento do Ministério das Obras Públicas para o corrente ano económico:

Capítulo 12.º, artigo 105,º, n.º 3) ... 4190500$00

Capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 4) ... 500000$00

Capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 5) ... 1400000$00

Capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 6) ... 4000000$00

Capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 7) ... 1350000$00

... 11440500$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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