Decreto-Lei n.º 45413 — Cria, na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e com sede no Palácio Nacional de Mafra, o…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e com sede no Palácio Nacional de Mafra, o Museu de Escultura Comparada

Histórico de alterações JSON API

Tendo os serviços do Ministério das Obras Públicas concluído os indispensáveis trabalhos de adaptação das dependências do Palácio Nacional de Mafra escolhidas para se instalar o Museu de Escultura Comparada e encontrando-se já reunidas e convenientemente arrumadas nessas dependências muitas espécies do mais alto interesse;

Tornando-se, por isso, conveniente tomar as disposições que permitam abrir sem demora ao público o referido Museu, o primeiro do seu tipo em Portugal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e com sede no Palácio Nacional de Mafra, o Museu de Escultura Comparada.

Art. 2.º Até ser fixado o quadro do pessoal do Museu a sua direcção incumbirá ao conservador do Palácio Nacional de Mafra e os serviços de guarda, vigilância e limpeza ficarão a cargo do pessoal menor do mesmo Palácio.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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