Decreto n.º 45422 — Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45196, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar…
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Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45196, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Roxo (plano de rega do Alentejo)
Considerando que pelo Decreto n.º 45353, de 15 de Novembro de 1963, foram abertos créditos especiais destinados a reforçar as verbas com que no orçamento do ano corrente se encontrava dotado o plano de rega do Alentejo;
Considerando que se torna necessário alterar o escalonamento dos encargos inicialmente previsto de algumas empreitadas para execução do plano de rega do Alentejo;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 45196, de 16 de Agosto de 1963, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:
20000000$00 no ano de 1963;
7500000$00 no ano de 1964;
7500000$00 no ano de 1965;
2132855$00 no ano de 1966.
§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo Arantes e Oliveira.
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