Decreto n.º 45455 — Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Finanças e abre um crédito para inscrever na alínea c) do n.º…
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Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Finanças e abre um crédito para inscrever na alínea c) do n.º 1) do artigo 1.º, capítulo 1.º, do orçamento do mesmo Ministério respeitante ao corrente ano económico
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, n.º artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e na alínea a) do artigo 33.º do referido Decreto n.º 18381, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das Finanças:
No capítulo 1.º:
Do artigo 2.º «Amortizações», n.º 1), alínea b) «Externa - Empréstimo de 150 milhões de marcos - Promissórias» ... -973273$80
Para o artigo 1.º «Juros», n.º 1), alínea c) «Amortizável externa - Empréstimo de 20 milhões de dólares - Promissórias» ... +973273$80
Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 2022568$40, que será inscrito da seguinte forma no orçamento respeitante ao corrente ano económico:
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º «Juros»:
N.º 1) «Dívida pública fundada a cargo da Junta do Crédito Público»:
Alínea c) «Amortizável externa - Empréstimo de 35 milhões de dólares - Promissórias (ver nota j)» ... 2022568$40
(nota j) Decreto-Lei n.º 45398, de 30 de Novembro de 1963.
Art. 3.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada a importância de 2022568$40 na alínea b) do n.º 1) do artigo 2.º, capítulo 1.º, do orçamento em vigor no Ministério das Finanças.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
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