Decreto n.º 45460 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a reforçar verbas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento do segundo dos aludidos Ministérios - Introduz alterações numa rubrica do orçamento do Ministério da Economia
Com fundamento no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais no montante de 1722252$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento do segundo dos aludidos Ministérios:
Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»:
Artigo 102.º «Hidráulica agrícola»:
N.º 2) «Outras obras hidroagrícolas» ... 722252$00
Artigo 106.º «Ponte sobre o Tejo ...»:
N.º 1) «Estudos, ...» ... 1000000$00
... 1722252$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 106.º «Fianças-crimes quebradas e depósitos de contratos não cumpridos ... 399689$00
Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 322563$00
... 722252$$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º, artigo 104.º ... 1000000$00
... 1722252$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia:
A observação (f) aposta à dotação do capítulo 22.º, artigo 327.º, é alterada para:
...: ..., 45000000$00 para vencimentos e salários do pessoal.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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