Decreto-Lei n.º 45462 — Torna aplicáveis aos servidores da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e seus familiares que, nos termos do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-12-26
Última atualização 1968-04-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1968-04-27, Decreto-Lei n.º 48359 — Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários…

Torna aplicáveis aos servidores da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e seus familiares que, nos termos do estatuto posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 44131, deixaram de beneficiar da Assistência aos Tuberculosos do Exército as disposições dos Decretos-Leis n.os 40365 e 42953

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Os sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e os familiares respectivos tinham assegurada a assistência na tuberculose pela extinta Assistência aos Tuberculosos do Exército, que se regia pelas disposições do Decreto-Lei n.º 35191, de 24 de Novembro de 1945.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961, que revoga aquele diploma e põe em execução o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, foram os sargentos e praças das referidas corporações e suas famílias excluídas do âmbito assistencial deste organismo, que abrange apenas os três ramos das forças armadas, com excepção dos sargentos, que já descontavam para a extinta Assistência aos Tuberculosos do Exército.

Considerando a necessidade de assegurar a profilaxia, o tratamento e recuperação de todos os sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, bem como das pessoas de família a seu cargo, que sofram de tuberculose em qualquer grau;

Considerando a conveniência de colocar na dependência de um só organismo assistencial os referidos indivíduos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Aos servidores da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e seus familiares que, nos termos do estatuto posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961, deixaram de beneficiar da Assistência aos Tuberculosos do Exército serão aplicáveis, desde a data da publicação do presente diploma, as disposições dos Decretos-Leis n.º 40365 e 42953, respectivamente de 29 de Outubro de 1955 e 27 de Abril de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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