Decreto n.º 45469 — Classifica como imóvel de interesse público a Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio, em Aveiro

Tipo Decreto
Publicação 1963-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 1

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Classifica como imóvel de interesse público a Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio, em Aveiro

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Nos termos dos artigos 2.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 5.º do § 1.º do artigo 21.º do Regimento da Junta Nacional da Educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É classificado como imóvel de interesse público o seguinte imóvel:

Distrito de Aveiro:

Concelho de Aveiro:

Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio, em Aveiro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

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