Decreto-Lei n.º 45480 — Adia para 1 Janeiro de 1965 a data prevista no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 44721, que promulga a lei orgânica das…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-12-30
Última atualização 1985-04-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-04-30, Decreto-Lei n.º 132/85 — Revê a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas e faz cessar …

Adia para 1 Janeiro de 1965 a data prevista no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 44721, que promulga a lei orgânica das ordens honoríficas portuguesas

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A renovação dos conselhos das ordens honoríficas, prevista nos artigos 27.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 44721, de 24 de Novembro de 1962 (lei orgânica das ordens honoríficas portuguesas), deveria, nos termos legais, iniciar-se no próximo dia 1 de Janeiro; mas a circunstância de ainda não ter sido publicado o respectivo regulamento, sem que, portanto, esteja completo o estatuto das ordens, aconselha o adiamento, por um ano, da data fixada no referido artigo 56.º

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É adiada para 1 de Janeiro de 1965 a data prevista no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 44721, de 24 de Novembro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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