Decreto n.º 45494 — Abre um crédito no Ministério das Finanças da quantia de 157500000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo…

Tipo Decreto
Publicação 1963-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

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Abre um crédito no Ministério das Finanças da quantia de 157500000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 300.º-C, capítulo 21.º, do orçamento em vigor no mesmo Ministério

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Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 157500000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 300.º-C, do capítulo 21.º, do orçamento em vigor no aludido Ministério, sob a rubrica »Participação no capital do Banco de Fomento Nacional, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41957, de 13 de Novembro de 1958, e de conformidade com os estatutos do referido Banco, publicados no Diário do Governo, 3.ª série, de 12 de Dezembro de 1959».

Art. 2.º Como contrapartida do crédito aberto pelo artigo anterior, é adicionada a quantia de 50000000$00 à verba descrita no capítulo 5.º, artigo 110.º «Venda e amortização de títulos de crédito na posse da Fazenda», do actual orçamento das receitas e inscrita a importância de 107500000$00 no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 278.º-A «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960», do mesmo orçamento.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes de Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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